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Aprovada Súmula Vinculante sobre danos morais decorrentes de acidente de trabalho | Danos.com.br
| Aprovada Súmula Vinculante sobre danos morais decorrentes de acidente de trabalho |
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O Supremo Tribunal Federal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 24, com o seguinte teor:
“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau.”.
Fonte: STF
15 de dezembro de 2009.
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