O conceito de dano, no âmbito
jurídico, deve ser entendido como a lesão a um direito que
foi suportada por pessoa física ou jurídica em razão
da ação ou mesmo da omissão de outra pessoa física
ou jurídica.
Quanto a sua natureza, os danos podem ser morais, materiais, ou à
imagem e sua efetiva reparação pelo agente causador está
amparada pela Constituição Federal, bem como, por outras
leis ordinárias, como o Código Civil, o Código
de Defesa do Consumidor, entre outras, além de leis específicas.
Muitas vezes, o dano suportado tem mais de uma natureza, pois, comumente,
danos materiais ou à imagem trazem consigo prejuízos que
geram também dano moral, assim como um dano moral pode gerar
também lesões de ordem material ou à imagem.
São diversas as espécies de relações entre
pessoas físicas ou jurídicas que são potencialmente
geradoras de danos, tais como, relações de consumo, erros
de profissionais contratados para prestar determinados serviços,
descumprimento de normas ambientais, prejuízos acarretados à
saúde ou mesmo à estética das pessoas, danos suportados
pelo trabalhador no exercício de sua profissão, prejuízos
causados pela atividade indevida dos poderes do Estado, entre outros.
Para facilitar o entendimento do tema, trazemos, nos tópicos
específicos, o conceito claro da natureza de cada dano, acompanhado
das principais legislações que resguardam o direito à
sua reparação e, sempre, jurisprudências atualizadas
que retratam o entendimento manifestado pelos principais tribunais do
país.
Após, também em tópicos distintos, poderão
ser encontradas as principais espécies de relações
geradoras de danos, facilitando o acesso a cada assunto específico,
para que, após tomar conhecimento dos tipos de danos, nossos
visitantes possam acessar diretamente o exato tema que lhes interesse.
Ante a complexidade e a multiplicidade das situações
que ensejam a ocorrência de danos e o dinamismo que permeia a
matéria, constantemente estaremos atualizando as jurisprudências
e incluindo, sempre que necessário, novos tópicos, fazendo
com que esta página evolua continuamente, mediante a constante
ampliação de seu conteúdo.